CBS e os Tributos Substituídos: Entenda o que Muda para as Empresas

A Reforma

Tributária do consumo está promovendo uma das maiores mudanças na estrutura de tributação brasileira das últimas décadas. Entre as principais novidades está a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal que

substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.

Para as empresas, compreender essa mudança desde já é fundamental. A Reforma Tributária não representa apenas a substituição de alguns tributos por outros: ela altera a forma de apuração, creditamento, emissão de documentos fiscais e gestão tributária.

Por isso, quanto antes a empresa entender os impactos da CBS em sua operação, maior será sua capacidade de se adaptar e tomar decisões com segurança.



O que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um novo tributo de competência federal criado no contexto da Reforma Tributária do consumo.

Sua implantação foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu também o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – e o Imposto Seletivo.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS será responsável pela substituição gradual do ICMS e do ISS durante o período de transição.

É importante fazer uma distinção: a CBS não substitui diretamente o IPI. A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para quase todos os produtos, permanecendo a tributação em situações relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. 


CBS x PIS e Cofins: qual é a principal diferença?

Durante muitos anos, as empresas precisaram lidar com diferentes regras de PIS e Cofins, incluindo regimes cumulativos e não cumulativos, diferentes possibilidades de créditos e inúmeras situações específicas.

Com a CBS, a proposta é estabelecer uma sistemática mais próxima de um tributo sobre valor agregado, com regras próprias de não cumulatividade e aproveitamento de créditos.

Na prática, isso significa que a empresa deverá olhar não apenas para o valor do tributo devido, mas também para:

  • suas compras e aquisições;
  • os créditos tributários
  • gerados;
  • a natureza de suas
  • operações;
  • seus fornecedores;
  • a formação de preços;
  • seus documentos fiscais;
  • seus sistemas de gestão
  • e o impacto tributário em
  • cada etapa da operação.

Por isso, a Reforma Tributária deve ser analisada não apenas pelo departamento contábil ou fiscal, mas como uma questão estratégica para a empresa.


CBS e IPI não são a mesma coisa

Esse é um ponto que merece atenção.

É comum encontrar informações afirmando que a CBS substituirá PIS, Cofins e IPI. Tecnicamente, essa afirmação não está correta.

A estrutura prevista é:

PIS + Cofins → CBS

ICMS + ISS → IBS

IPI → redução das alíquotas a zero para a maioria dos produtos, com tratamento

específico para produtos relacionados à Zona Franca de Manaus.

O objetivo da Reforma é reorganizar a tributação sobre o consumo por meio de um novo modelo, e não simplesmente trocar todos os tributos antigos por um único imposto.



Tributação no destino

Outro conceito importante da Reforma Tributária é a tributação no destino.

No novo modelo, a tributação sobre o consumo passa a considerar o local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, reduzindo a importância da tributação concentrada na origem da operação.

Essa mudança afeta especialmente empresas que vendem para diferentes estados e municípios e pode exigir uma revisão da forma como as empresas analisam suas operações, preços e estrutura comercial.


E o chamado Split Payment?

Outro mecanismo associado à Reforma Tributária é o Split Payment, que consiste, de forma simplificada, na possibilidade de segregação do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira da operação.

A sistemática faz parte da modernização da arrecadação e exige atenção das empresas, especialmente em relação aos seus sistemas, meios de pagamento, conciliação financeira e processos internos.

A regulamentação e a implementação desse modelo estão sendo estruturadas pelos órgãos responsáveis pela administração da CBS e do IBS. A própria legislação da Reforma já contempla o desenvolvimento da plataforma relacionada ao Split Payment.

Por isso, não basta pensar apenas na apuração mensal dos tributos. Financeiro, fiscal, contábil, tecnologia e gestão precisam estar cada vez mais integrados.



O que acontece em 2026?

2026 é um ano especialmente importante para as empresas porque marca o início da fase de testes e adaptação do novo sistema.

A legislação estabelece, para 2026, alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os valores têm tratamento específico durante o período de teste e podem ser compensados conforme as regras estabelecidas para o PIS e a Cofins.

Além disso, as empresas já precisam se adaptar às novas exigências relacionadas aos documentos fiscais. A Receita Federal estabeleceu orientações para que, desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos apresentem o destaque individualizado da CBS e do IBS, conforme os respectivos leiautes e regras.

Portanto, 2026 não deve ser encarado como um ano para esperar a Reforma acontecer. É justamente o momento de preparar sistemas, processos e informações.



O que acontece a partir de 2027?

A partir de 2027, começa uma nova etapa da transição.

Entre as principais mudanças estão:

  • extinção do PIS e da Cofins;
  • início da cobrança da CBS
  • conforme as regras do novo sistema;
  • redução a zero das alíquotas
  • do IPI para quase todos os produtos;
  • manutenção de tratamento
  • específico para produtos relacionados à Zona Franca de Manaus;
  • criação do Imposto Seletivo;
  • continuidade da implantação
  • do novo modelo de tributação sobre o consumo.

A Receita Federal confirma que a CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 2027.



E o Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam acompanhar a Reforma Tributária.

Em 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou sua regulamentação para incorporar as mudanças relacionadas ao IBS e à CBS.

As novas regras passam a contemplar expressamente esses tributos dentro da regulamentação do regime, além de estabelecer procedimentos e prazos relacionados às opções para 2027.

Isso significa que o pequeno empresário também precisa avaliar o impacto da Reforma sobre sua operação, seus fornecedores, seus clientes e seus créditos tributários.


Uma nova realidade para a gestão fiscal

A principal mensagem para o empresário é simples:

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de impostos. É uma mudança na forma de administrar a empresa.

A CBS e o novo sistema tributário exigirão maior organização das informações fiscais, integração entre departamentos, qualidade dos documentos fiscais e acompanhamento constante da legislação.

Empresas que deixarem essa análise para a última hora poderão enfrentar dificuldades para adaptar sistemas, revisar processos, formar preços e avaliar corretamente os impactos sobre seus negócios.

Por outro lado, quem começar a se preparar desde agora poderá transformar a adaptação emuma oportunidade de melhorar seus processos e tomar decisões mais seguras.


CBS: o que sua empresa precisa fazer agora?

O momento é de preparação.

Entre os principais pontos que merecem atenção estão:

1. Avaliar o impacto da CBS nas operações da empresa

Entender como o novo sistema poderá afetar compras, vendas, prestação de serviços e formação de preços.

2. Revisar os processos fiscais

Identificar possíveis inconsistências e preparar a empresa para as novas exigências.

3. Avaliar os sistemas utilizados

ERP, emissão de notas fiscais, integração contábil, financeiro e demais sistemas precisarão estar preparados para a nova realidade.

4. Analisar fornecedores e clientes

A nova sistemática de créditos pode tornar as informações fiscais dos parceiros comerciais ainda mais relevantes.

5. Simular cenários

Antes de tomar decisões, é importante projetar os possíveis impactos da Reforma sobre margem, preços, custos e fluxo de caixa.

6. Acompanhar continuamente a regulamentação

A Reforma Tributária está sendo implementada gradualmente. Novas normas, regulamentações e orientações continuam sendo publicadas.


A CBS representa uma mudança significativa

Ela faz parte de uma transformação mais ampla que envolve também o IBS, o IPI, o Imposto Seletivo, os documentos fiscais, os sistemas empresariais e a própria gestão tributária das empresas.

A transição completa do novo modelo está prevista para ocorrer até 2033, quando o sistema da Reforma Tributária estará integralmente implantado.

Para o empresário, a melhor estratégia não é esperar a mudança chegar.

É se preparar antes.

Uma gestão fiscal organizada permite identificar riscos, aproveitar oportunidades e tomar decisões com mais segurança.


Sua empresa está preparada para a nova realidade tributária?

A Domus Cezar Consultoria Empresarial acompanha as mudanças da legislação e pode ajudar sua empresa a compreender os impactos da Reforma Tributária e organizar sua gestão fiscal para essa nova fase.

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Gestão fiscal e contábil para empresas que querem crescer com segurança.


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